Estatuto

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE

Artigo 1º - A “União Espírita Caminho da Luz”, designada abreviadamente pela sigla “UNILUZ”, fundada em 30 de abril de 1992, passa a ser localizada sito à Rua Sá e Souza, nº 1.415, Bairro de Boa Viagem, Recife-PE, CEP nº 51.130.030, é uma Associação Espírita nos termos do Artigo 53, inciso 1º do Código Civil, de caráter religioso, filantrópico e educacional, sem fins lucrativos, com foro na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, constituída por tempo indeterminado.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Artigo 2º – São órgãos da UNILUZ:

I - Assembléia Geral.

II - Coordenadoria Executiva.

III - Conselho Deliberativo.

Artigo 3º– A Assembléia Geral, órgão máximo da administração da UNILUZ, é constituída pelos sócios em pleno gozo de seus direitos.

Artigo 4º - A Coordenadoria Executiva, órgão executivo da UNILUZ, constitui-se de:

I - Coordenador Geral.

II - Coordenador Adjunto.

III - Coordenador Administrativo Financeiro.

IV - Coordenador de Evolução Espiritual.

V - Coordenador de Estudos Doutrinários.

V - Coordenador de Estudos Doutrinários.

VI - Coordenador de Promoção Social.

VII - Coordenador de Comunicação Social.

VIII - Coordenador de Infância e Juventude.

Parágrafo Único – O mandato dos membros da Coordenadoria Executiva será de 02 (dois) anos de duração.

Artigo 5º - O Conselho Deliberativo, órgão consultivo e fiscalizador da UNILUZ, constitui-se de 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes, todos eleitos para um mandato de 02 (dois) anos de duração, coincidentes com o mandato da Coordenadoria Executiva.

Parágrafo Único - Os membros titulares do Conselho Deliberativo escolherão dentre eles, de comum acordo, aquele que exercerá a função de Secretário Geral do Conselho.

CAPÍTULO III

DO QUADRO SOCIAL

Artigos 6º - O quadro social será composto de associados, maiores de 16 anos, em número ilimitado, cuja admissão se dará na seguinte categoria:

I - Sócio - Aqueles que assinaram a Ata de fundação da UNILUZ, os admitidos após a sua fundação e também os que forem admitidos de acordo com o estabelecido no artigo 7º deste Estatuto.

Parágrafo Único - A condição de associado não poderá ser transferida a herdeiros ou terceiros

CAPÍTULO IV

DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO

Artigo 7º - São condições para ingresso no Quadro Social da UNILUZ:

I - ter mais de dezesseis anos;

II – cadastrar-se como contribuinte temporário;

III – estar participando de estudo disponibilizado pela UNILUZ;

IV - contribuir financeiramente com a UNILUZ por 12 (doze) meses consecutivos com valor pelo próprio estipulado;

V – formalizar o interesse preenchendo a proposta de admissão; e.

VI - ter a sua proposta aprovada pela Coordenadoria Executiva e homologada pelo Conselho Deliberativo.

§ 1º - Quando menor de 18 anos, ter a sua proposta referendadas pelos pais ou responsáveis.

§ 2º - O Contribuinte Temporário que atrasar o pagamento da contribuição financeira por mais de seis meses consecutivos será considerado renunciante.

Artigo 8º - São condições para a exclusão de associados por justa causa:

I - Desrespeitar ao que estabelece este Estatuto e ao Regimento Interno da UNILUZ;

II - comprometer moralmente o nome da UNILUZ;

III - depredar e/ou dilapidar os Bens Patrimoniais da UNILUZ;

IV - faltar com os bons costumes e os preceitos da Doutrina Espírita;

V - deixar de contribuir financeiramente com a UNILUZ por 12 (doze) meses consecutivos.

§ 1º - Para a exclusão de associado, a Coordenadoria Executiva deverá fundamentar o pedido submetendo-o ao Conselho Deliberativo, que concordando, submeterá à Assembléia Geral que somente poderá deliberar quando convocada para este fim e com maioria absoluta dos presentes com direito a voto.

PARA VIZUALIZAR TODO O ESTATUTO ACESSE - DOWNLOADS / INSTITUCIONAL UNILUZ