Estatuto
Artigo 1º - A “União Espírita Caminho da Luz”, designada abreviadamente pela sigla “UNILUZ”, fundada em 30 de abril de 1992, passa a ser localizada sito à Rua Sá e Souza, nº 1.415, Bairro de Boa Viagem, Recife-PE, CEP nº 51.130.030, é uma Associação Espírita nos termos do Artigo 53, inciso 1º do Código Civil, de caráter religioso, filantrópico e educacional, sem fins lucrativos, com foro na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, constituída por tempo indeterminado.
Artigo 2º – São órgãos da UNILUZ:
I - Assembléia Geral.
II - Coordenadoria Executiva.
III - Conselho Deliberativo.
Artigo 3º– A Assembléia Geral, órgão máximo da administração da UNILUZ, é constituída pelos sócios em pleno gozo de seus direitos.
Artigo 4º - A Coordenadoria Executiva, órgão executivo da UNILUZ, constitui-se de:
I - Coordenador Geral.
II - Coordenador Adjunto.
III - Coordenador Administrativo Financeiro.
IV - Coordenador de Evolução Espiritual.
V - Coordenador de Estudos Doutrinários.
V - Coordenador de Estudos Doutrinários.
VI - Coordenador de Promoção Social.
VII - Coordenador de Comunicação Social.
VIII - Coordenador de Infância e Juventude.
Parágrafo Único – O mandato dos membros da Coordenadoria Executiva será de 02 (dois) anos de duração.
Artigo 5º - O Conselho Deliberativo, órgão consultivo e fiscalizador da UNILUZ, constitui-se de 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes, todos eleitos para um mandato de 02 (dois) anos de duração, coincidentes com o mandato da Coordenadoria Executiva.
Parágrafo Único - Os membros titulares do Conselho Deliberativo escolherão dentre eles, de comum acordo, aquele que exercerá a função de Secretário Geral do Conselho.
Artigos 6º - O quadro social será composto de associados, maiores de 16 anos, em número ilimitado, cuja admissão se dará na seguinte categoria:
I - Sócio - Aqueles que assinaram a Ata de fundação da UNILUZ, os admitidos após a sua fundação e também os que forem admitidos de acordo com o estabelecido no artigo 7º deste Estatuto.
Parágrafo Único - A condição de associado não poderá ser transferida a herdeiros ou terceiros
Artigo 7º - São condições para ingresso no Quadro Social da UNILUZ:
I - ter mais de dezesseis anos;
II – cadastrar-se como contribuinte temporário;
III – estar participando de estudo disponibilizado pela UNILUZ;
IV - contribuir financeiramente com a UNILUZ por 12 (doze) meses consecutivos com valor pelo próprio estipulado;
V – formalizar o interesse preenchendo a proposta de admissão; e.
VI - ter a sua proposta aprovada pela Coordenadoria Executiva e homologada pelo Conselho Deliberativo.
§ 1º - Quando menor de 18 anos, ter a sua proposta referendadas pelos pais ou responsáveis.
§ 2º - O Contribuinte Temporário que atrasar o pagamento da contribuição financeira por mais de seis meses consecutivos será considerado renunciante.
Artigo 8º - São condições para a exclusão de associados por justa causa:
I - Desrespeitar ao que estabelece este Estatuto e ao Regimento Interno da UNILUZ;
II - comprometer moralmente o nome da UNILUZ;
III - depredar e/ou dilapidar os Bens Patrimoniais da UNILUZ;
IV - faltar com os bons costumes e os preceitos da Doutrina Espírita;
V - deixar de contribuir financeiramente com a UNILUZ por 12 (doze) meses consecutivos.
§ 1º - Para a exclusão de associado, a Coordenadoria Executiva deverá fundamentar o pedido submetendo-o ao Conselho Deliberativo, que concordando, submeterá à Assembléia Geral que somente poderá deliberar quando convocada para este fim e com maioria absoluta dos presentes com direito a voto.