Regimento Interno

CAPÍTULO I

INSTITUIÇÃO DAS NORMAS REGIMENTAIS

Artigo 1º - A União Espírita A “União Espírita Caminho da Luz”, designada abreviadamente pela sigla “UNILUZ”, fundada em 30 de abril de 1992, com sede à Rua Sá e Souza, nº 1415, Bairro de Boa Viagem, Recife-PE, é uma Associação Espírita nos termos do Artigo 53, inciso 1º do Código Civil, de caráter religioso, filantrópico e educacional, sem fins lucrativos, com foro na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, constituída por tempo indeterminado, de acordo com o Estatuto da Instituição, registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

PARÁGRAFO ÚNICO - A UNILUZ tem por objetivos principais, o estudo, a divulgação e a prática dos princípios e idéias da Doutrina Espírita, consubstanciados no Evangelho de Jesus e nas obras da Codificação Kardequiana.

Artigo 2º - O presente Regimento Interno foi elaborado pela Coordenadoria Executiva e aprovado pelo Conselho Deliberativo em 06 de maio de 2006, de conformidade com as prescrições contidas no Artigo 36 do Estatuto anteriormente mencionado.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Artigo 3º - Este regimento tem como fim precípuo o propósito de compatibilizar as atividades funcionais da UNILUZ, estabelecendo procedimentos normativos, para melhor atender seus objetivos principais que são a divulgação e a prática da Doutrina Espírita, consubstanciados no Evangelho de Jesus.

Artigo 4º - As providências relativas ao cumprimento das prescrições estatuárias constantes dos artigos 2º e 3º do Estatuto, são da competência da Coordenadoria Executiva, na medida de suas possibilidades, e que lhe digam, respeito conforme prevê o artigo 15, itens I, II, III, IV, V e VI do Estatuto.

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